388021
PT
Resolução n.º 49/81
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Resolução 49/81 1981-03-16
Resolução n.º 48/81
Considerando que a Resolução n.º 361-E/79, de 27 de Dezembro, que concedeu facilidades aos funcionários e agentes estudantes, limitou a sua vigência, a título experimental, a 30 de Dezembro de 1980;
Considerando que os relatórios dos serviços não apresentam motivos que levem a afastar a experiência então iniciada, antes recomendam a manutenção desse regime
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1981, resolveu repor em vigor a Resolução n.º 361-E/79, de 27 de Dezembro, sem limite de prazo.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.