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Despacho Normativo n.º 94/81

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Despacho Normativo 94/81 1981-03-16

Despacho Normativo n.º 94/81

No uso da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira, aprovado pela Portaria n.º 49/73, de 24 de Janeiro, e aditado pelo n.º 3 da Portaria n.º 1094-D/80, de 26 de Dezembro, determino que não será considerada como infracção a captura incidental (by catch) de crustáceos e o seu desembarque para arrastões de peixe, desde que o seu peso total não exceda 10% do peso de peixes.

Secretaria de Estado das Pescas, 9 de Fevereiro de 1981. - O Secretário de Estado das Pescas, José Carlos Gonçalves Viana.

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