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Portaria n.º 271/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 271/81 1981-03-16

Portaria n.º 271/81

de 16 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 81/80, de 13 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte

1.º

(Plano de estudos)

É aprovado o plano de estudos da variante em Arqueologia da licenciatura em História da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, constante do anexo I a esta portaria.

2.º

(Tabela e regime de precedências)

A tabela e o regime de precedências serão aprovados pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

3.º

(Início de funcionamento)

A variante em Arqueologia da licenciatura em História da Faculdade de Letras da Universidade do Porto iniciará o seu funcionamento no ano de 1980-1981.

Ministério da Educação e Ciência, 23 de Fevereiro de 1981. - Vítor Pereira Crespo.

ANEXO I

Plano do estudos

Curso de História

Variante em Arqueologia

Grau: licenciatura

Do QUADRO I ao QUADRO V

(ver documento original)

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