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Portaria n.º 273/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 273/81 1981-03-16

Portaria n.º 273/81

de 16 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, que seja directamente aplicado à Empresa Pública de Parques Industriais o regime jurídico de empreitadas de obras públicas regulado naquele diploma.

Ministério da Indústria e Energia, 24 de Fevereiro de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.

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