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Portaria n.º 286/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 286/81 1981-03-23

Portaria n.º 286/81

de 23 de Março

Em execução do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 374-D/79, de 10 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio, considerar de primeira categoria os estabelecimentos de cabeleireiro e barbearias nos quais sejam praticados preços, em qualquer dos serviços prestados, iguais ou superiores aos constantes das seguintes tabelas

TABELA I

Estabelecimentos de cabeleireiro

Mise ... 240$00

Mise (com secador de mão) ... 260$00

Corte ... 340$00

Coloração ... 540$00

Descoloração ... 600$00

Permanente ... 800$00

Resfrisagem ... 800$00

TABELA II

Barbearias

Corte simples de cabelo ... 160$00

Barba ... 70$00

Barba à tesoura ... 120$00

Corte, lavagem e penteado ... 300$00

Lavagem de cabeça ... 100$00

Lavagem e penteado ... 170$00

Coloração ... 470$00

Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo. 1 de Março de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio. Walter Waldemar Pego Marques.

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