Legislator Case Law & Legislation
387865 PT

Decreto n.º 47977

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47977 1967-10-03

Decreto n.º 47977

Considerando que, pelo Decreto n.º 47405, de 22 de Novembro de 1966, foi autorizada a celebração de contrato entre a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a firma Novopca - Construtores Associados, Lda., para a construção de dois armazéns desmontáveis em Alcântara, integrada no Plano Intercalar de Fomento;

Considerando que, para complemento da empreitada, se torna necessário proceder a construções complementares, designadamente das vedações metálicas de casas fortes, da rede eléctrica para iluminação interior e exterior e de outras instalações acessórias;

Considerando que para a execução desta obra está estabelecido o prazo de 120 dias, que abrange parte do ano de 1967 e parte do de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47977 1967-10-03

É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com a firma Novopca - Construtores Associados, Lda., para a execução da empreitada de obras complementares nos armazéns desmontáveis em Alcântara, pela importância de 705040$00, que poderá ser acrescida de 70460$00, para ocorrer ao pagamento de quaisquer possíveis variações de encargos.

Decreto 47977 1967-10-03

Seja qual for o valor dos trabalhos realizados, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos devidos por força do contrato mais de

Em 1967 ... 300000$00

Em 1968 ... 475500$00

O saldo que se verificar no fim do ano de 1967 acrescerá à importância fixada para o ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →