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Resolução n.º 54/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 54/81 1981-03-24

Resolução n.º 54/81

Considerando que a vastidão e complexidade das tarefas cometidas ao grupo de trabalho criado pela Resolução n.º 323/80, de 27 de Agosto, conjugadas com a circunstância de, por dificuldades de ordem administrativa, o grupo só ter ficado formalmente constituído em fins de Novembro, tornam inviável o cumprimento do prazo previsto no n.º 6 da referida resolução

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Março de 1981, resolveu

1 - Prorrogar por trinta dias o prazo previsto no n.º 6 da Resolução n.º 323/80, de 27 de Agosto.

2 - Em face dos resultados apresentados pelo grupo de trabalho, o Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente poderá determinar, por despacho, a adopção das medidas mais convenientes para o cumprimento das tarefas, designadamente a concessão de novos prazos.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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