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Portaria n.º 711/2001

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Portaria 711/2001 2001-07-12

Portaria n.º 711/2001

de 12 de Julho

O Decreto-Lei n.º 254/99, de 7 de Julho, veio definir o regime de ocupação do domínio público marítimo das águas territoriais da zona económica exclusiva (ZEE) e dos respectivos solos e subsolos submarinos para efeitos de construção e exploração de quaisquer infra-estruturas, instalações ou equipamentos destinados à movimentação de mercadorias ou de passageiros que decorram do exercício de actividades comerciais, industriais ou piscatórias ou de actividades turísticas ou de lazer.

De acordo com o mesmo diploma, compete aos Ministros da Defesa Nacional, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente autorizar, por meio de portaria conjunta, os projectos destinados à utilização do domínio público marítimo a titular por concessão ou licença.

A instalação pela sociedade OCEANERGIA - Projecto de Produção de Energia de Ondas, Unipessoal, Lda., de um projecto piloto de produção de energia através das ondas do mar, com «flutuadores de Arquimedes», obrigou a um estudo de impacte ambiental, já efectuado, que mereceu parecer favorável do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, e aconselha que seja atribuída ao Instituto Portuário do Norte, dada a zona de implantação do projecto, a competência para autorizar o necessário licenciamento e também para administrar a utilização do domínio público marítimo licenciado.

Dada a natureza experimental do projecto, é fixado um prazo para ensaio dos equipamentos a utilizar no âmbito da conversão da energia oceânica em energia eléctrica, o qual terá em conta o início da montagem e o fim da desmontagem dos referidos equipamentos.

Assim, ouvidos os organismos competentes dos ministérios e entidades envolvidas, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/99, de 7 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, do Equipamento Social, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte

1.º Na área do domínio público marítimo ao largo da costa de Castelo de Neiva, é autorizada a implantação, pela sociedade OCEANERGIA - Projecto de Produção de Energia de Ondas, Unipessoal, Lda., das infra-estruturas necessárias para a operação de um sistema de produção de energia eléctrica através da força das ondas do mar, com «flutuadores de Arquimedes».

2.º A área de implantação do projecto fica sob a jurisdição do Instituto Portuário do Norte, entidade a quem é conferida competência para, verificados os requisitos técnicos e de segurança, proceder ao respectivo licenciamento, por um período nunca superior a cinco anos, e administrar a utilização do domínio público marítimo licenciado.

3.º O licenciamento previsto no número anterior carece de parecer da Capitania do Porto de Viana do Castelo para garantia da segurança da navegação, de superfície e submarina, designadamente o assinalamento marítimo, a difusão de avisos à navegação e a adequada sinalização das cartas náuticas oficiais da zona de afundamento do dispositivo.

Em 21 de Junho de 2001.

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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