Decreto n.º 47986
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Decreto n.º 47986
Atendendo ao que foi solicitado pelo conselho escolar do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São alteradas pela forma que vai indicada as designações das seguintes disciplinas do plano de estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, aprovado pelo Decreto n.º 37584, de 17 de Outubro de 1949
Cadeiras anuais
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Cursos semestrais
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Cursos práticos anuais
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É criado o 7.º curso semestral - Verificação de Contas -, que passa a fazer parte do 5.º ano do curso superior de Finanças.
A escolaridade das disciplinas abaixo indicadas é fixada pela forma seguinte
(ver documento original)
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.