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Portaria n.º 22950

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22950 1967-10-07

Portaria n.º 22950

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique no sentido de se promover o reforço da dotação destinada a aproveitamento de meios de obtenção de água doce com a quantia indispensável à execução urgente de trabalhos de captação de águas profundas em locais que são considerados de primeira prioridade;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 20 de Setembro findo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial de 1000000$00, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 5), alínea a), n.º II) «Plano Intercalar de Fomento - Indústrias - Indústrias extractivas - Aproveitamento de meios de obtenção de água doce», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 7 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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