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Portaria n.º 22946

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Portaria 22946 1967-10-06

Portaria n.º 22946

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933

a) Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2577.º, n.º 2), alínea a), 1) «Encargos gerais - Subsídios e pensões - Outras despesas que não constituem remuneração a dinheiro - Subsídios para funerais a oficiais e praças na situação de reforma - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

b) Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau em vigor

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 283.º, n.º 2), alínea a) «Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 50000$00

Artigo 284.º, n.º 20), alínea a) «Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole» ... 50000$00

... 100000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 285.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos

a) Um da importância de 400000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 293.º, n.º 1), alínea d) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Equipamento de serviços e edifícios», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor.

b) Um da importância de 300000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor, destinado a subsidiar os Transportes Aéreos de Cabo Verde.

c) Um da importância de 2000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1835.º, n.º 3), alínea f) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Equipamento de serviços e edifícios», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola em vigor.

Ministério do Ultramar, 6 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Angola, Moçambique e Macau. - J. da Silva Cunha.

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