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Lei n.º 75/2001

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 75/2001 2001-07-12

Lei n.º 75/2001

de 12 de Julho

Elevação da povoação de Sendim, no concelho de Tabuaço, à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte

Lei 75/2001 2001-07-12

A povoação de Sendim, no concelho de Tabuaço, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 19 de Abril de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 7 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 29 de Junho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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