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PT
Lei n.º 75/2001
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Lei 75/2001 2001-07-12
Lei n.º 75/2001
de 12 de Julho
Elevação da povoação de Sendim, no concelho de Tabuaço, à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte
Lei 75/2001 2001-07-12
A povoação de Sendim, no concelho de Tabuaço, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 19 de Abril de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 7 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 29 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.