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Portaria n.º 424/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 424/84 1984-06-29

Portaria n.º 424/84

de 29 de Junho

Tornando-se necessário dar execução ao disposto no artigo 2.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 298/83, de 24 de Junho, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 339/83, de 20 de Julho, rectificado conforme declaração publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1983, é aumentado dos lugares constantes do quadro anexo à presente portaria, a extinguir quando vagarem.

2.º A integração do pessoal referido no n.º 1.º far-se-á de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 298/83, de 24 de Junho.

3.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados nos termos do artigo 10.º do mesmo diploma.

4.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 21 de Dezembro de 1983.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 28 de Maio de 1984.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

ANEXO

Mapa de pessoal

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