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Portaria n.º 413/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 413/84 1984-06-27

Portaria n.º 413/84

de 27 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do artigo 15.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do seu artigo 1.º alienados em 1984 e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo alienados posteriormente à publicação da presente portaria os coeficientes seguintes

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 6 de Junho de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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