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Decreto-Lei n.º 208/84

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 208/84 1984-06-25

Decreto-Lei n.º 208/84

de 25 de Junho

O Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de Maio, estabeleceu as formas de entrega para exploração de prédios rústicos expropriados ou nacionalizados ao abrigo da Reforma Agrária.

A experiência demonstrou, no entanto, que há necessidade de proceder a determinados ajustamentos naquele diploma, de forma a compatibilizá-lo com a realidade.

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 208/84 1984-06-25

O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação determinará, por portaria, a área dos prédios que serão afectos a cada estabelecimento agrícola, o tipo de empresa agrícola que poderá candidatar-se à celebração dos contratos para entrega de exploração e o tipo de contrato a utilizar.

Decreto-Lei 208/84 1984-06-25

Serão considerados em condições de preferência

a) Pequenos agricultores da região que vivam exclusiva ou predominantemente da agricultura;

b) ...

Decreto-Lei 208/84 1984-06-25

Apresentando-se a concorrer mais de um dos titulares de cada classe de preferência, a entrega dos prédios para exploração obedecerá aos seguintes critérios por ordem de menção

a) ...

b) Jovem agricultor nos termos da Lei n.º 42/80, de 13 de Agosto;

c) ...

d) Solução de problemas sociais candentes na região e protecção aos agregados familiares mais numerosos.

Decreto-Lei 208/84 1984-06-25

O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação fixará, por portaria, em relação a cada tipo de contrato oneroso, a contraprestação em dinheiro que as empresas agrícolas contratantes terão de pagar no fim de cada ano, a qual não poderá ser superior ao valor das tabelas de rendas máximas nacionais em vigor para o arrendamento rural.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel José Dias Soares Costa.

Promulgado em 8 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 11 de Junho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Decreto-Lei 208/84 1984-06-25

Os artigos 4.º, 7.º, 8.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de Maio, passam a ter a seguinte redacção

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