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Portaria n.º 406/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 406/84 1984-06-23

Portaria n.º 406/84

de 23 de Junho

A Comissão Nacional das Pescas e Protecção dos Recursos e do Ambiente Aquático (CNAPRA), criada nos termos do Decreto n.º 457/74, de 13 de Setembro, e regulamentada pela Portaria n.º 166/83, de 25 de Fevereiro, é um órgão de consulta e apoio da Secretaria de Estado das Pescas.

No âmbito das suas atribuições, compete à CNAPRA estudar, estabelecer doutrina e dar parecer sobre problemas relativos à pesca, à indústria transformadora das pescas, às culturas de peixe, crustáceos, moluscos e bivalves, apanhas de plantas aquáticas e extracção de sal marinho.

Importa, por isso, atribuir ao presidente da CNAPRA competências que lhe permitam a consecução dos objectivos que a Comissão se propõe.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto n.º 457/74, de 13 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e das Pescas, aditar à Portaria n.º 166/83, de 25 de Fevereiro, 2 novos números, a inserir entre os n.os 5.º e 6.º, com a seguinte redacção

5.º-A - Ao presidente da Comissão Nacional das Pescas e Protecção dos Recursos e do Ambiente Aquático (CNAPRA) é atribuída a competência genericamente definida para os directores-gerais, podendo, designadamente, corresponder-se directamente com qualquer direcção-geral ou entidade pública ou particular.

5.º-B - O presidente poderá delegar ou subdelegar no vice-presidente as competências que lhe forem cometidas ou delegadas.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Mar.

Assinada em 5 de Junho de 1984.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado das Pescas, Alberto Augusto Faria dos Santos.

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