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Portaria n.º 399/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 399/84 1984-06-20

Portaria n.º 399/84

de 20 de Junho

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 204/80, de 28 de Junho, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 7 de Junho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

(ver documento original)

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