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Portaria n.º 400/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 400/84 1984-06-20

Portaria n.º 400/84

de 20 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de Julho, o seguinte

1.º É aditada ao n.º 10 da relação anexa ao Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de Julho, a observação (c), cuja redacção, a inserir na sua parte final, é a seguinte

(c) É excluído deste número o cimento refractário.

2.º É eliminada a alínea f) do n.º 12 da mencionada relação, aditada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 181/84, de 25 de Maio.

3.º É aditada ao n.º 12 da mesma relação a observação (b) com a redacção da Portaria n.º 1174/82, de 22 de Dezembro.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 6 de Junho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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