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Portaria n.º 396/84

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 396/84 1984-06-19

Portaria n.º 396/84

de 19 de Junho

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

Portaria 396/84 1984-06-19

(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/84, de 14 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos quando vagarem.

Portaria 396/84 1984-06-19

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.

Assinada em 23 de Abril de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

(ver documento original)

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