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Portaria n.º 390/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 390/84 1984-06-18

Portaria n.º 390/84

de 18 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria, que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 18 de Maio de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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