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Decreto do Presidente da República n.º 4/2008

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Decreto do Presidente da República 4/2008 2008-01-09

Decreto do Presidente da República n.º 4/2008

de 9 de Janeiro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Paulo Fernando Paiva David de Oliveira Auxilia, de 34 anos de idade, no processo n.º 119/01.0GFSNT, do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 20 de Dezembro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 20 de Dezembro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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