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Decreto do Presidente da República n.º 6/2008

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Decreto do Presidente da República 6/2008 2008-01-09

Decreto do Presidente da República n.º 6/2008

de 9 de Janeiro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Bruno Miguel Jerónimo Arcanjo, de 30 anos de idade, no processo n.º 224/06.7PDAMD, da 3.ª Secção da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, em 6 meses de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via do estudo e da recuperação da toxicodependência.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 20 de Dezembro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 20 de Dezembro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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