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Portaria n.º 18/2008

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Portaria 18/2008 2008-01-10

Portaria n.º 18/2008

de 10 de Janeiro

Pela Portaria n.º 72/2007, de 11 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Odelouca a zona de caça associativa da Ribeira de Odelouca (processo n.º 4517-DGRF), situada no município de Almodôvar.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos nos municípios de Silves e Almodôvar.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar, com a área de 855 ha, e nas freguesias de São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 813 ha, ficando a mesma com a área total de 2519 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Dezembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Dezembro de 2007.

(ver documento original)

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