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Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2008

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Resolução do Conselho de Ministros 4/2008 2008-01-10

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2008

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Oliveira de Frades aprovou, em 12 de Outubro de 2007, a suspensão do Plano Director Municipal e do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira, em revisão, na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante, pelo prazo de dois anos.

O município de Oliveira de Frades dispõe de plano director municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/94, de 22 de Agosto, ficando o mesmo suspenso, bem como o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades.

A suspensão do Plano Director Municipal e do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades mostra-se fundamentada dada a necessidade de dar resposta a algumas pretensões para a área do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades que estão já equacionadas na revisão do Plano e que importa antecipar dada a sua importância para o desenvolvimento económico do concelho.

Considerando que a suspensão determina o estabelecimento de medidas preventivas, a Assembleia Municipal deliberou, também, o estabelecimento de medidas preventivas, nos termos da lei.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro emitiu parecer favorável.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

Ratificar a suspensão do Plano Director Municipal e do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira, em revisão, na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante, pelo prazo de dois anos.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

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