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Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2008

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Resolução do Conselho de Ministros 6/2008 2008-01-10

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2008

Nos termos do artigo 26.º do caderno de encargos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 294/2007, de 22 de Agosto, o Governo Regional dos Açores vem propor a homologação do resultado final do concurso relativo à alienação de um lote indivisível de 29 423 acções, representativas de 10 % do capital social da Fábrica de Tabaco Micaelense, S. A., bem como toda a documentação que o sustenta, onde se inclui, nomeadamente, as propostas dos concorrentes e respectiva documentação, as actas do acto público do concurso e da audiência prévia, o relatório do júri do concurso e a Resolução do Governo Regional n.º 116/2007, de 9 de Novembro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 1.ª série, n.º 92, que homologa a ordenação proposta no relatório do júri.

Nessa conformidade e verificada a realização do pagamento pelo concorrente vencedor, importa agora proceder à homologação do resultado final do concurso, bem como de toda a documentação que o sustenta.

Foi ouvida a Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Homologar o resultado final do concurso público relativo à alienação de um lote indivisível de 29 423 acções, representativas de 10 % do capital social da Fábrica de Tabaco Micaelense, S. A., bem como toda a documentação que o sustenta.

2 - Confirmar como adquirente o concorrente n.º 2, SAMAL, SGPS, S. A.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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