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Portaria n.º 108/2001

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 108/2001 2001-02-22

Portaria n.º 108/2001

de 22 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, que seja homologado o Regulamento da Orgânica Complementar do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT), que se publica em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas, em 6 de Fevereiro de 2001.

ANEXO

REGULAMENTO DA ORGÂNICA COMPLEMENTAR DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA DROGA E DA TOXICODEPENDÊNCIA

Atendendo ao modelo orgânico que o Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio, instituiu, torna-se necessário garantir a operacionalidade do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT), reforçando a flexibilidade e a coerência da sua estrutura de coordenação e a concertação das políticas prosseguidas pelas diferentes entidades com competência em matéria de luta contra a droga.

Simultaneamente, urge incrementar os apoios técnicos e financeiros às organizações não governamentais sem fins lucrativos com vista a promover as acções de tratamento, reabilitação e reintegração de toxicodependentes, procurando mobilizar a sociedade nestas acções.

Nestes termos, deliberou o conselho de administração, ao abrigo do disposto no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio, aprovar o Regulamento da Orgânica Complementar do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência.

Portaria 108/2001 2001-02-22

Departamento de Intervenção na Comunidade

1 - Para além das competências previstas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, compete ainda ao Departamento de Intervenção na Comunidade (DIC)

a) Promover o apoio técnico a programas e projectos no âmbito da integração social de toxicodependentes, procurando mobilizar a sociedade nestas acções;

b) Promover e apoiar programas visando a integração social dos ex-toxicodependentes no mercado de trabalho, mediante o desenvolvimento de acções de formação e aperfeiçoamento profissionais, em colaboração com entidades públicas e privadas;

c) Promover e apoiar a realização de programas, projectos e acções no âmbito da prevenção das toxicodependências em meio laboral;

d) Promover projectos, programas e acções no âmbito da redução dos riscos e inserção na vida activa.

2 - Para além dos núcleos previstos no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio, são criados no DIC

a) O Núcleo de Inserção na Vida Activa, ao qual cabe o exercício das competências enunciadas no número anterior;

b) O Núcleo de Atendimento e Informação, ao qual cabe o exercício da competência constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio, deixando esta competência de caber ao Núcleo Operacional.

Portaria 108/2001 2001-02-22

Direcção de Planeamento e Administração Geral

1 - O Departamento de Planeamento e Administração Geral compreende a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, a Divisão Financeira e a Divisão de Informática.

2 - A Divisão de Gestão de Recursos Humanos exerce as competências definidas nas alíneas a) a d) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio.

3 - A Divisão Financeira exerce as competências definidas nas alíneas e) a j) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio.

4 - A Divisão de Informática exerce as competências definidas nas restantes alíneas do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio.

Portaria 108/2001 2001-02-22

Adjunto do conselho de administração

É criado o cargo de adjunto do conselho de administração, cargo equiparado para todos os efeitos legais ao de director de serviços.

Portaria 108/2001 2001-02-22

Níveis de direcção

1 - Cada um dos responsáveis pelas unidades orgânicas previstas nas alíneas a) e e) do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio, é designado por director, cargo equiparado para todos os efeitos legais ao de director de serviços.

2 - Cada um dos responsáveis pelas unidades orgânicas previstas nas alíneas f) e g) do artigo 19.º, no n.º 2 do artigo 20.º, no n.º 2 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio, e no n.º 2 do artigo 2.º do presente Regulamento é designado por coordenador, cargo equiparado para todos os efeitos legais ao de chefe de divisão.

Portaria 108/2001 2001-02-22

Estatuto dos cargos dirigentes

Os cargos de adjunto do conselho de administração, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, chefe da Divisão Financeira, chefe da Divisão de Informática, director e coordenador estão sujeitos ao estatuto do pessoal dirigente da função pública, constante da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.

Portaria 108/2001 2001-02-22

Equipas de trabalho

Quando, em função do plano de actividades a executar, se tornar necessária a realização de determinada missão, de carácter interdepartamental e ou interdisciplinar, que não possa ser eficazmente prosseguida através dos serviços existentes, serão criadas equipas de trabalho, funcionando na directa dependência do conselho de administração, cujos objectivos, duração, hierarquia funcional interna e remunerações dos efectivos são estabelecidas no acto da respectiva criação.

Portaria 108/2001 2001-02-22

Entrada em vigor

O presente Regulamento produz efeitos a partir do dia imediato ao da sua publicação.

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