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Portaria n.º 110/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 110/2001 2001-02-22

Portaria n.º 110/2001

de 22 de Fevereiro

A Portaria n.º 730/2000, de 7 de Setembro, estabeleceu na ordem jurídica um novo Estatuto das Ligas dos Amigos dos Museus Militares, adequando-o à Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 50/96, de 26 de Fevereiro, e ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.

No entanto, verifica-se que, por razões de funcionalidade, de modo a assegurar uma maior dinâmica interna, é conveniente estabelecer o cargo de vice-presidente da mesa da assembleia geral.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/86, de 31 de Maio, aprovar o seguinte

1.º O artigo 23.º do Estatuto das Ligas dos Amigos dos Museus Militares, aprovado pela Portaria n.º 730/2000, de 7 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 23.º

1 - A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, eleitos de entre os sócios inscritos há mais de seis meses.

2 - ...

3 - ...

4 - Compete ao vice-presidente da mesa da assembleia geral substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

5 - (Anterior n .º 4.)»

2.º Este diploma produz efeitos desde a vigência da Portaria n.º 730/2000, de 7 de Setembro.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Júlio Francisco Miranda Calha, Secretário de Estado da Defesa Nacional, em 31 de Janeiro de 2001.

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