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Portaria n.º 6/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 6/2008 2008-01-02

Portaria n.º 6/2008

de 2 de Janeiro

Nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, diploma que estabelece o regime jurídico de ingresso e a permanência na actividade de construção, as habilitações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas em classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º As classes das habilitações contidas nos alvarás de construção e os correspondentes valores são fixados no quadro seguinte

(ver documento original)

2.º O disposto na presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2008, revogando a Portaria n.º 73/2007, de 11 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2007.

Em 6 de Dezembro de 2007.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

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