Legislator Case Law & Legislation
386656 PT

Decreto-Lei n.º 202/84

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 202/84 1984-06-15

Decreto-Lei n.º 202/84

de 15 de Junho

A complexidade dos problemas que se suscitam num serviço de âmbito nacional que assegura o pagamento de rendimentos vitais a cerca de 1800000 cidadãos, bem como a necessidade de optimizar o aproveitamento dos recursos humanos e materiais da segurança social, determinou que fosse prorrogado por mais 1 ano, com efeitos a partir de 6 de Abril de 1983, o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões.

Não tendo sido ainda possível dar por findo o referido regime de instalação, o que se pensa fazer até 31 de Dezembro de 1984, impõe-se manter até esta data o regime previsto no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 2/81, de 15 de Janeiro.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 202/84 1984-06-15

Mantém-se, até 31 de Dezembro de 1984, o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Amândio Anes de Azevedo - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 25 de Maio de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 31 de Maio de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →