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Decreto do Presidente da República n.º 9/2008

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Presidente da República 9/2008 2008-01-14

Decreto do Presidente da República n.º 9/2008

de 14 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 9/2008 2008-01-14

É ratificada a Convenção Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos do Conselho da Europa, aberta à assinatura em Varsóvia em 16 de Maio de 2005 e assinada por Portugal na respectiva data de abertura, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2008, em 4 de Outubro de 2007.

Decreto do Presidente da República 9/2008 2008-01-14

Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º é formulada a seguinte reserva

«Relativamente às competências previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 31.º, a República Portuguesa declara que não aplicará as normas de competência aí estabelecidas, em virtude da legislação penal portuguesa estabelecer critérios de competência mais rigorosos e abrangentes do que os previstos nas alíneas supra-referidas.»

Assinado em 2 de Janeiro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, aníbal cavaco silva.

Referendado em 7 de Janeiro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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