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Portaria n.º 41/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 41/2008 2008-01-11

Portaria n.º 41/2008

de 11 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 396/99, de 13 de Outubro, e 71/2003, de 10 de Abril, regulou a forma como um cidadão nacional de um Estado membro das Comunidades Europeias, titular de um diploma de nível superior que confirme uma certa formação profissional, poderá exercer, em Portugal, actividade profissional, no domínio de uma profissão regulamentada.

Atenta a necessidade de prever as especialidades farmacêuticas, bem como determinar como autoridade competente para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados no âmbito e com o objectivo assinalados no referido diploma legal, a Ordem dos Farmacêuticos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro, importa alterar a Portaria n.º 325/2000, de 8 de Junho.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 396/99, de 13 de Outubro, e 71/2003, de 10 de Abril

Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

1.º

Alterações e aditamentos

O mapa anexo à Portaria n.º 325/2000, de 8 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 7-L/2000, de 30 de Junho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 25 de Outubro de 2007.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

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