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Portaria n.º 31/2008

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Portaria 31/2008 2008-01-11

Portaria n.º 31/2008

de 11 de Janeiro

Tendo em consideração o que dispõem os Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designado por ICP-ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, na parte aplicável, bem como a orientação concreta definida na Portaria n.º 1534-A/2002, de 23 de Dezembro, e tendo em conta os resultados líquidos respeitantes ao exercício de 2006, no montante de (euro) 8 767 426, e ponderada a necessidade de manter no balanço da Autoridade os recursos financeiros adequados para fazer face à constituição do seu capital estatutário

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

Único

Aplicação dos resultados de 2006

1 - Os resultados líquidos do exercício de 2006 do ICP-ANACOM, têm as seguintes aplicações

a) 85 %, no montante de (euro) 7 452 312, constituem receita geral do Estado, devendo o respectivo montante ser depositado nos cofres do Tesouro até 31 de Dezembro de 2007;

b) 15 %, no montante de (euro) 1 315 114, deverão ser transferidos para a rubrica «Reservas especiais - Investimento».

2 - É aprovada a alteração do orçamento do ICP-ANACOM, na rubrica de despesa, pelo valor referido na alínea a) do número anterior, sem necessidade da adopção de qualquer outro procedimento.

Em 21 de Dezembro de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

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