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Portaria n.º 371/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 371/84 1984-06-14

Portaria n.º 371/84

de 14 de Junho

Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa;

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o anexo I à Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção

ANEXO I

Mestrado em Engenharia de Estruturas

1 - Área científica do curso

Engenharia de Estruturas.

2 - Duração normal do curso

Um ano lectivo. O conselho científico poderá autorizar a duração normal de 2 anos a alunos que dela careçam, atendendo à sua situação profissional.

3 - Áreas obrigatórias e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso

(ver documento original)

4 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º

a) Engenharia Civil;

b) Engenharia de Construção Naval;

c) Engenharia Mecânica.

5 - Especialidade a que se refere o n.º 10.º

Engenharia Civil (Estruturas).

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Maio de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

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