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Portaria n.º 372/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 372/84 1984-06-14

Portaria n.º 372/84

de 14 de Junho

Tornando-se necessário clarificar o âmbito de aplicação da Portaria n.º 1100/81, de 24 de Dezembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte

1.º O disposto na Portaria n.º 1100/81, de 24 de Dezembro, não é aplicável aos pesticidas exclusivamente destinados a jardins e hortas familiares.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 25 de Maio de 1984.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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