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Portaria n.º 370/84

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Portaria 370/84 1984-06-14

Portaria n.º 370/84

de 14 de Junho

O n.º 1.º da Portaria n.º 800/83, de 29 de Julho, impôs a penalidade de sujeição ao regime de reingresso aos alunos do ensino superior que não cumprissem a obrigação de apresentar em tempo a prova de rastreio de doenças pulmonares e cardiovasculares.

Tal penalização veio a mostrar-se inconveniente. De facto, dada a muito baixa percentagem de admissões permitida por essa via - que inclusivamente pode ser de valor zero -, a punição de anulação da inscrição determina, muito provavelmente, uma situação de impossibilidade de reingresso.

Acresce que, no caso do reingresso acontecer, tal poderá significar a não reentrada de alunos nas condições para as quais foi concebida esta modalidade de admissão no ensino superior.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É revogado o n.º 1.º da Portaria n.º 800/83, de 29 de Julho.

2.º Aos alunos abrangidos pela disposição referida no número anterior que não requereram ou a quem não foi concedido o reingresso no ano lectivo de 1983-1984 é autorizada a matrícula e inscrição até 20 de Junho próximo.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Junho de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

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