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Portaria n.º 366/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 366/84 1984-06-12

Portaria n.º 366/84

de 12 de Junho

Conforme dispõe a alínea h) do n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, compete à Comissão Nacional do Internato Complementar a elaboração de normas a que devem obedecer os exames finais dos internatos complementares.

Considerando que o disposto no n.º 13 do artigo 14.º do supracitado Regulamento não se coaduna com a disposição referida, podendo levar a interpretações menos correctas, torna-se necessário alterar a sua redacção

Nestes termos, ao abrigo do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

O n.º 13 do artigo 14.º do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

Competirá à direcção do internato de cada estabelecimento ou, no caso de internato de clínica geral, ao respectivo coordenador o processamento das provas teóricas e práticas do exame final do internato complementar.

Ministério da Saúde.

Assinada em 23 de Maio de 1984.

O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

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