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Portaria n.º 367/84

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Portaria 367/84 1984-06-12

Portaria n.º 367/84

de 12 de Junho

O n.º 3.º da Portaria n.º 357/80, de 28 de Junho, veio estabelecer que todo o tempo prestado após a conclusão do internato de policlínica, quer na especialidade, quer na frequência de determinados estágios, fosse contado para efeitos da conclusão do internato complementar.

O despacho de 11 de Junho de 1981, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 27 do mês seguinte, veio dar a possibilidade de prolongamento do internato, se antes do exame final se verificar que os estágios referidos não foram satisfatórios.

Do exposto anteriormente resultam vários inconvenientes, nomeadamente a dificuldade para os estabelecimentos de determinar o número de vagas do internato disponíveis e de prever o número de médicos que, em cada ano, adquirem o grau de assistente hospitalar.

Impõe-se, pois, obviar a tais inconvenientes, reservando, no entanto, para os médicos que iniciaram os seus internatos antes da entrada em vigor da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, a possibilidade de lhes poder ser contado aquele tempo.

Contudo, para um eficaz planeamento a médio prazo dos internatos e respectivos mapas de vagas, há que estabelecer um prazo para o requerimento dessa contagem.

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

1.º O tempo de serviço prestado após a conclusão do internato de policlínica e do serviço médico à periferia, quando for caso disso, não será contado para efeitos de estágios do internato complementar.

2.º Para os médicos que iniciaram o internato complementar antes da entrada em vigor da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, poderá ser contado o tempo referido no número anterior, mediante requerimento, a efectuar até 30 dias após a publicação da presente portaria no Diário da República.

3.º O requerimento referido no n.º 2.º será dirigido ao órgão de gestão do hospital e deverá conter parecer favorável do director de serviço e da direcção do internato médico.

Ministério da Saúde.

Assinada em 23 de Maio de 1984.

O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

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