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Portaria n.º 335/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 335/84 1984-06-05

Portaria n.º 335/84

de 5 de Junho

Pela Portaria n.º 798/82, de 21 de Agosto, foram alargadas as áreas de recrutamento para os lugares do director de serviços dos departamentos que integram a estrutura orgânica do Instituto Português do Património Cultural.

No que respeita ao Departamento do Património Arquitectónico, estipula o n.º 2.º da referida portaria que o preenchimento do cargo de director de serviços se fará de entre indivíduos vinculados à administração central ou local, providos em qualquer das categorias da carreira de técnico superior, mas habilitados com licenciatura.

Considerando que alguns cursos superiores não conferem aquele grau, impossibilitando assim os seus titulares de suprir aquela exigência;

Considerando, ainda, que esta situação coloca em desigualdade indivíduos que, pela experiência, seriam imprescindíveis, na respectiva área, à prossecução dos objectivos do Instituto Português do Património Cultural

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o n.º 2.º da Portaria n.º 798/82, de 21 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção

2.º Autorizar o preenchimento do lugar de director de serviços do Departamento do Património Arquitectónico por indivíduos vinculados à administração central ou local com qualquer das categorias da carreira de técnico superior possuidores de curso superior com larga experiência no domínio do património arquitectónico e com uma visão cultural que lhes permita abarcar diversas áreas, desde a inserção histórica dos imóveis que devam ser preservados, bem como o seu enquadramento orgânico, até às múltiplas medidas necessárias à defesa e enriquecimento do património arquitectónico nacional.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.

Assinada em 24 de Maio de 1984.

O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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