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Resolução da Assembleia da República n.º 18/2001

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Statutory Text (3 Articles)

Resolução da Assembleia da República 18/2001 2001-02-23

Resolução da Assembleia da República n.º 18/2001

Alteração do quadro de pessoal da Assembleia da República

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, sob proposta do Conselho de Administração, resolve, em matéria de quadro de pessoal, o seguinte

Resolução da Assembleia da República 18/2001 2001-02-23

Alteração do quadro de pessoal

O n.º 2 do artigo 8.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, passa a ter a seguinte redacção

«2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Motorista: 17;

j) Auxiliar parlamentar: 75;

k) Guarda-nocturno: 7;

l) ...»

Resolução da Assembleia da República 18/2001 2001-02-23

Entrada em vigor

A presente resolução entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.

Aprovada em 8 de Fevereiro de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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