Legislator Case Law & Legislation
386221 PT

Portaria n.º 119/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 119/2001 2001-02-23

Portaria n.º 119/2001

de 23 de Fevereiro

Estando determinada no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 424/99, de 21 de Outubro, a criação na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de um quadro especial transitório, a que ficarão vinculados os funcionários que não tenham optado pela celebração de um contrato individual de trabalho da Casa do Douro, torna-se necessário dar cumprimento ao assim estabelecido.

Assim

Nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do citado normativo

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado um quadro especial transitório na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a que ficarão vinculados os funcionários da Casa do Douro, constante do mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Em 29 de Novembro de 2000.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

ANEXO

Mapa I

(ver mapa no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →