Portaria n.º 126/2001
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Portaria n.º 126/2001
de 23 de Fevereiro
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2000-2001, algumas das condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas pela Portaria n.º 216/2000, de 10 de Abril;
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte
Gratuitidade de ensino
É garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que em 15 de Setembro de 2000 tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
Apoio financeiro
São os seguintes os subsídios a conceder
Subsídio destinado a comparticipar nas despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos - 5860$00/aluno, durante 11 meses;
Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - 463$00/aluno/dia;
Subsídio para material didáctico e escolar - 24055$00/aluno/ano.
Formalização do apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder às cooperativas e associações de ensino especial é formalizado através de contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e as respectivas entidades titulares da autorização de funcionamento.
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000.
O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, em 6 de Fevereiro de 2001.