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Portaria n.º 480/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 480/84 1984-07-20

Portaria n.º 480/84

de 20 de Julho

Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pelas Portarias n.os 806/80, de 10 de Outubro, e 1106/81, de 29 de Dezembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior - pessoal médico, de acordo com o quadro em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 15 de Junho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela

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