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Portaria n.º 454/84

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Portaria 454/84 1984-07-13

Portaria n.º 454/84

de 13 de Julho

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 71-C/79, de 29 de Dezembro, veio equiparar os cargos de presidente e vogal do conselho de direcção do Instituto Nacional de Estatística, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral;

Considerando, ainda, que este diploma legal produz efeitos desde 1 de Agosto de 1979 e o Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, entrou em vigor em 1 de Julho de 1979

Os cargos de presidente e vogal do conselho de direcção do Instituto Nacional de Estatística correspondiam, anteriormente ao Decreto Regulamentar n.º 71-C/79, de 29 de Dezembro, aos cargos de presidente e membro do conselho de direcção do Instituto, previstos no Decreto-Lei n.º 628/76, de 28 de Julho.

Torna-se, pois, necessário, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 da Resolução n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, operar a equiparação dos cargos acima referidos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 191-F/79, a fim de tornar possível a transição do pessoal que se encontrasse no exercício dessas funções em 1 de Julho de 1979, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º Os cargos de presidente e de membro do conselho de direcção do Instituto Nacional de Estatística, previstos no Decreto-Lei n.º 628/76, de 28 de Julho, são equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.

2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 19 de Junho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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