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Decreto-Lei n.º 241/84

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 241/84 1984-07-13

Decreto-Lei n.º 241/84

de 13 de Julho

Havendo necessidade de uniformizar o regime em que se processa a extinção e liquidação das empresas públicas e nacionalizadas, com salvaguarda dos créditos dos respectivos trabalhadores, é tornado extensivo à GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., o normativo adoptado através do Decreto-Lei n.º 139/84, de 7 de Maio, que extinguiu a CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., no que toca a privilégio mobiliário e imobiliário geral de que gozam os créditos laborais emergentes da caducidade dos contratos de trabalho.

Simultaneamente, introduzem-se no decreto-lei de extinção da GELMAR ligeira correcção e adenda que melhor esclarecem os dispositivos legais aplicáveis à respectiva liquidação.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 241/84 1984-07-13

Aos contratos de trabalho que caducaram nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 57-D/84, de 20 de Fevereiro, aplica-se o disposto na alínea 5) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 139/84, de 7 de Maio.

Decreto-Lei 241/84 1984-07-13

O artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 57-D/84, de 20 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, o Estado reserva para si os seguintes bens do património da empresa

a) ...

b) ...

Decreto-Lei 241/84 1984-07-13

É aditado o seguinte artigo ao Decreto-Lei n.º 57-D/84, de 20 de Fevereiro

Decreto-Lei 241/84 1984-07-13

Em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma e respectiva regulamentação aplicam-se subsidiariamente as regras do Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações, referentes à liquidação em benefício dos credores.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 3 de Julho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 4 de Julho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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