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Portaria n.º 449/84

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Portaria 449/84 1984-07-12

Portaria n.º 449/84

de 12 de Julho

Considerando que não existem presentemente na Direcção-Geral da Divulgação chefes de divisão e assessores que possibilitem o recrutamento para o cargo de director de serviços, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que na Direcção-Geral da Divulgação se torna urgente prover um lugar de director de serviços;

Considerando que as funções específicas de directores de serviços naquela Direcção-Geral requerem para a sua correcta prossecução, conhecimento e experiência profissional no campo da divulgação cultural, o que não se pode compadecer exclusivamente com os requisitos exigidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º daquele diploma;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro de Estado e da Administração Pública, o seguinte

1.º A área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços do quadro privativo do pessoal da Direcção-Geral da Divulgação, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 60/82, de 27 de Fevereiro, é alargada a chefes de repartição habilitados com licenciatura e possuidores de preparação técnica e experiência profissional no domínio da divulgação cultural.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 29 de Junho de 1984.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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