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Portaria n.º 472/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 472/84 1984-07-19

Portaria n.º 472/84

de 19 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36934, de 24 de Junho de 1948, que os valores fixados pela Portaria n.º 386/72, de 14 de Julho, para chumbo e índice de octano passem, a partir de 1 de Setembro de 1984, a ser os seguintes

Chumbo: 0,4 g/l (máximo).

Índice de octano (gasolina normal): 90 RM (mínimo).

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 12 de Julho de 1984.

O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.

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