Legislator Case Law & Legislation
385808 PT

Declaração de Rectificação n.º 17/94

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 17/94 1994-02-18

Declaração de rectificação n.º 17/94

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29 (suplemento), de 4 de Fevereiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

Entre o final do preâmbulo e a expressão «Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu» deve ser introduzida a conjunção «Assim:».

No caderno de encargos, no artigo 13.º, no n.º 1, onde se lê «que os interessados pretendam ver satisfeito com vista à formulação das respectivas propostas deverá ser apresentado ao júri, por escrito, na Inspecção-Geral de Finanças, Rua de Angelina Vidal,» deve ler-se «que os interessados pretendam ver satisfeito com vista à formulação das respectivas propostas, deverá ser apresentado ao júri, por escrito, na Inspecção-Geral de Finanças, Rua Angelina Vidal,».

No artigo 26.º, no n.º 3, na alínea b), onde se lê «Em caso de igualdade inicial sem que ocorra revisão de oferta, ao concorrente posicionado no lugar seguinte na lista hierar-» deve ler-se «Em caso de igualdade inicial sem que ocorra revisão de oferta, ao concorrente posicionado no lugar seguinte na lista hierarquizada nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 24.º;»

No artigo 30.º, onde se lê «nas condições fixadas na resolução do Conselho de Ministros que aprove o pre-» deve ler-se «nas condições fixadas na resolução do Conselho de Ministros que aprove o presente caderno de encargos.».

No artigo 33.º deve ler-se, como epígrafe, a expressão «Direito aos dividendos».

No anexo II, no n.º 5, onde se lê «Qualquer notifificação» deve ler-se «Qualquer notificação».

No anexo III, onde se lê «pelo presente despacho,» deve ler-se «pelo presente documento,».

No anexo IV, onde se lê «(artigo 25.º, n.º 7, do caderno de encargos)» deve ler-se «(artigo 25.º, n.º 3, do caderno de encargos)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →