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Portaria n.º 464/84

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Portaria 464/84 1984-07-16

Portaria n.º 464/84

de 16 de Julho

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 212/82, de 19 de Fevereiro, o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Lisboa.

Tornou-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro, por forma a abranger situações que nele não foram contempladas.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que sejam introduzidas no quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Lisboa as alterações que a seguir se mencionam

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 29 de Maio de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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