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Decreto-Lei n.º 228/84

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 228/84 1984-07-10

Decreto-Lei n.º 228/84

de 10 de Julho

Considerando que as funções relativas ao serviço de preboste têm sido desempenhadas fundamentalmente por quadros e demais pessoal da arma de cavalaria;

Considerando que existe sobreposição de atribuições nas áreas de responsabilidade do pessoal e de instrução cometidas à Direcção da Arma de Cavalaria e à Chefia do Serviço de Preboste;

Considerando a conveniência em racionalizar a estrutura superior do Exército, de acordo com princípios de economia de pessoal e de optimização dos recursos e capacidades, no sentido do seu funcionamento mais eficiente e coordenado

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 228/84 1984-07-10

É extinta a Chefia do Serviço de Preboste, sendo as missões que lhe eram cometidas pelo Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959, atribuídas à Direcção da Arma de Cavalaria.

Decreto-Lei 228/84 1984-07-10

As funções de preboste do Exército passam a ser desempenhadas, em acumulação, pelo director da Arma de Cavalaria.

Decreto-Lei 228/84 1984-07-10

É criada na Direcção da Arma de Cavalaria uma Repartição de Preboste, chefiada por um coronel de cavalaria, destinada a apoiar o director da Arma nas funções de preboste do Exército.

Decreto-Lei 228/84 1984-07-10

O presente diploma revoga as disposições em contrário contidas nos Decretos-Leis n.os 42564, de 7 de Outubro de 1959, e 949/76, de 31 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 27 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 27 de Junho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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