Decreto-Lei n.º 228/84
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Decreto-Lei n.º 228/84
de 10 de Julho
Considerando que as funções relativas ao serviço de preboste têm sido desempenhadas fundamentalmente por quadros e demais pessoal da arma de cavalaria;
Considerando que existe sobreposição de atribuições nas áreas de responsabilidade do pessoal e de instrução cometidas à Direcção da Arma de Cavalaria e à Chefia do Serviço de Preboste;
Considerando a conveniência em racionalizar a estrutura superior do Exército, de acordo com princípios de economia de pessoal e de optimização dos recursos e capacidades, no sentido do seu funcionamento mais eficiente e coordenado
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
É extinta a Chefia do Serviço de Preboste, sendo as missões que lhe eram cometidas pelo Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959, atribuídas à Direcção da Arma de Cavalaria.
As funções de preboste do Exército passam a ser desempenhadas, em acumulação, pelo director da Arma de Cavalaria.
É criada na Direcção da Arma de Cavalaria uma Repartição de Preboste, chefiada por um coronel de cavalaria, destinada a apoiar o director da Arma nas funções de preboste do Exército.
O presente diploma revoga as disposições em contrário contidas nos Decretos-Leis n.os 42564, de 7 de Outubro de 1959, e 949/76, de 31 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto.
Promulgado em 27 de Junho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 27 de Junho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.