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Decreto-Lei n.º 217/84

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 217/84 1984-07-04

Decreto-Lei n.º 217/84

de 4 de Julho

1. Em execução do disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 137/80, de 20 de Maio, foi publicado em 27 de Julho o Decreto-Lei n.º 346/83, que redimensiona, orgânica e funcionalmente, a Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos.

Considerando que, em algumas disposições inseridas no capítulo do pessoal, este diploma não acolheu a salvaguarda de direitos constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, lei quadro cujos princípios devem ser respeitados no âmbito das leis orgânicas dos serviços públicos, urge proceder à respectiva alteração, limitando o ingresso nas carreiras ao pessoal possuidor das habilitações literárias exigidas na lei e permitindo a progressão nas respectivas carreiras, nos termos legais, aos funcionários já nelas inseridos.

2. Por outro lado, o redimensionamento das atribuições e competências cometidas à Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos não foi acompanhada da previsão das carreiras profissionais que, na área da informática, devem integrar o suporte humano essencial à prossecução dos objectivos específicos do sector com exigências funcionais próprias.

Assim, porque a referida Direcção-Geral é um órgão com funções de orientação técnico-normativa e de apoio ao funcionamento da estrutura orgânica do sistema de segurança social, torna-se necessária a criação da carreira de técnicos superiores de informática que assegurem as competências a que se refere o n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 346/83, de 27 de Julho.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 217/84 1984-07-04

Os artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 346/83, de 27 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 217/84 1984-07-04

É aditada ao Decreto-Lei n.º 346/83, de 27 de Julho, o artigo 20.º-A, com a seguinte redacção

Decreto-Lei 217/84 1984-07-04

O mapa a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 346/83, de 27 de Julho, é alterado, na parte do pessoal técnico superior, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto-Lei 217/84 1984-07-04

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Agosto de 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo.

Promulgado em 15 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 20 de Junho de 1984.

Pelo Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto, Vice-Primeiro-Ministro.

Mapa de pessoal a que se refere o artigo 3.º

(ver documento original)

Decreto-Lei 217/84 1984-07-04

(Carreira técnica superior)

Os lugares de assessor e de técnico superior serão providos de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.

Decreto-Lei 217/84 1984-07-04

(Carreira de técnico superior de informática)

Os lugares de assessor e de técnico superior de informática serão providos de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.

Decreto-Lei 217/84 1984-07-04

(Carreira técnica)

Os lugares da carreira técnica serão providos nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.

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